Proposta abranda regra para obtenção da carteira de motorista

 

03/06/2011 13:32

Proposta abranda regra para obtenção da carteira de motorista

 

Diógenes Santos
Gilmar Machado
Gilmar Machado: rigidez da lei tem desestimulado jovens a dirigir.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 661/11, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que abranda penalidades previstas no Código de Trânsito Lei 9.503/97 para motoristas com carteira nacional de habilitação (CNH) temporária que tenham cometido infração. A lei atual estabelece precondições para o motorista adquirir a carteira permanente após a obrigatoriedade de CNH temporária no primeiro ano.

Pelas regras atuais do Código de Trânsito, o motorista com carteira temporária que cometer infração gravíssima ou grave ou for reincidente em infração média ficará impedido de obter a habilitação permanente. A proposta restringe a penalidade para quem se envolver em infração gravíssima ou for reincidente em infrações grave ou média.

São consideradas infrações gravíssimas, entre outras, dirigir alcoolizado, transportar crianças sem observância das normas de segurança, participar de “rachas”, dirigir na contramão em via de sentido único; deixar de dar passagem a ambulâncias, veículos de batedores, de bombeiros, de polícia e de fiscalização de trânsito. Entre as infrações graves estão não usar cinto de segurança e estacionar em local proibido.

Gilmar Machado acredita que a rigidez da regra atual faz com que muitas pessoas evitem dirigir, com medo de ter de reiniciar todo o processo de habilitação. “A mudança parece singela, mas é o suficiente para o jovem adquirir maior confiança e poder dirigir sem medo, colocando em prática o que aprendeu nas fases de pré-testes”, disse.

Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com os projetos de lei 7835/10 e 2721/07.Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias
 

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